9440676 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9440676
ACORDAO
Descritores: Caixa nacional de pensões, Acidente de viação, Indemnização, Reforma, Subrogação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016133
Nr Documento: RP199511309440676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f55870d551c113ec8025686b0066c0f0
Sumário
I - É ao lesante que em primeira linha cumpre prestar uma indemnização que esgote a totalidade dos prejuízos sofridos pelo lesado. II - Se a Caixa Nacional de Pensões, por imposição legal pagou ao lesado quaisquer quantias por efeito do facto lesivo, fica subrogada nos direitos do lesado até ao limite do valor das prestações que lhe cabe conceder. III - Tal subrogação só tem como condição que as prestações pecuniárias dos regimes de segurança social e a indemnização a suportar por terceiros derivem do mesmo facto.