32567A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 32567A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00038398
Nr Documento: SA11993081832567A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47aa949eec27f126802568fc0038f9be
Sumário
O requerente do incidente da suspensão de eficácia sofre o ónus da falta de alegação e de prova dos factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., pelo que lhe incumbe afirmar elementos factuais e não meros elementos abstractos e inconcretos que permitam ao Tribunal formar um juízo ainda que sumário da verificação daquele requisito.