010267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010267
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Nota de culpa
Recorrente: Almeida , Octavio e Outro
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1976/07/01.
Nr Convencional: JSTA00012376
Nr Documento: SA119771110010267
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b6b0864dd61984a802568fc0036f57d
Sumário
I - Em processo disciplinar so a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar). II - Verifica-se a nulidade da falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo se tomaram em consideração factos não constantes da nota de culpa e por isso se qualificaram mais gravemente as faltas.