024332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 024332
ACORDAO
Descritores: Correcção da declaração de rendimentos, Reclamação, Comissão distrital de revisão, Correcção da matéria colectável, Vício procedimental
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Freitas , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053244
Nr Documento: SA220000209024332
Data de Entrada: 13/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC TRIBUT GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e52a69944b23be5d802568fc003a1912
Sumário
Não serve de fundamento à impugnação da liquidação de IRS o vício procedimental ocorrido na fase de reclamação para a comissão distrital de revisão, se a questão que a esta comissão foi colocada não era de sua competência, por se relacionar, não com a quantificação da matéria colectável, mas com a identificação e interpretação das normas legais aplicáveis.