024332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 024332
ACORDAO
Descritores: Correcção da declaração de rendimentos, Reclamação, Comissão distrital de revisão, Correcção da matéria colectável, Vício procedimental
Sumário
Não serve de fundamento à impugnação da liquidação de IRS o vício procedimental ocorrido na fase de reclamação para a comissão distrital de revisão, se a questão que a esta comissão foi colocada não era de sua competência, por se relacionar, não com a quantificação da matéria colectável, mas com a identificação e interpretação das normas legais aplicáveis.