001011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001011
ACORDAO
Descritores: Imposto de turismo, Execução fiscal, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Isenção fiscal, Fundamento da oposição
Recorrente: Soportel-soc Portuguesa Hoteleira Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013422
Nr Documento: SA219771221001011
Data de Entrada: 25/03/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR FISC - TURISMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff8ed907953ef504802568fc003705dd
Sumário
I - O fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos respeita e so a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida exequenda. II - A invocação da existencia de certa isenção de imposto de que provem aquela divida implica, necessariamente, a apreciação da ilegalidade, em concreto, da mesma divida. III - Improcede, pois, a oposição a execução fiscal baseada, unicamente, na existencia da aludida isenção.