0140618 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0140618
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Fundo de garantia automóvel, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032161
Nr Documento: RP200110100140618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62221bb4ea6a982880256b6b0036e956
Sumário
Verifica-se insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (trata-se de um pedido de indemnização formulado em processo crime por acidente de viação contra o Fundo de Garantia Automóvel, em que se alegou a falta de seguro do veículo causador do acidente), por a sentença ser omissa quanto à existência ou não de seguro válido e eficaz em relação a esse veículo, sendo certo que a decisão de condenar o Fundo de Garantia Automóvel partiu do princípio de que não existia seguro.