9240669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9240669
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação do arguido, Ausência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005914
Nr Documento: RP199210079240669
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7fb0d2cc47a392ed8025686b006648c7
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça, por Acórdão de 92/03/25, proferido no Processo nº 42204 fixou jurisprudência obrigatória para os tribunais segundo a qual deduzida a acusação, a mesma tem que ser notificada ao arguido, nos termos dos artigos 283, nº 5, 277, nº 3 e 113, nº 1, alínea c), do Código de Processo Penal, sendo a notificação edital - citado artigo 113, nº 1 - se o arguido está ausente.