004042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004042
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Alçada
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Alves , Jaime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005970
Nr Documento: SA219861126004042
Data de Entrada: 04/07/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70c88133a0d54f76802568fc00384f88
Sumário
I - O art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos continua a manter-se, por não revogado, mesmo na vigencia do ETAF e LPTA. II - A posição relevante para efeitos de recurso a base de tal artigo, apos a entrada em vigor daqueles diplomas, e tão-so a do Ministerio Publico (MP). III - O valor do processo para efeitos de alçada, mesmo no dominio do recurso obrigatorio, e o inicial, definido nos termos do Codigo de Processo Civil (CPC), e não o correspondente ao vencimento ou decaimento na respectiva decisão em recurso.