078103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 078103
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Abandono do lar, Onus da prova, Declaração, Conjuge culpado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005527
Nr Documento: SJ199011150781032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/74a5bc6b91af73ea802568fc0039952d
Sumário
I - A declaração do conjuge culpado, ao abrigo do n. 2 do artigo 1782 do Codigo Civil, deve basear-se nos factos relevantes para o processo, recaindo o onus da sua prova sobre o conjuge que os alegou. II - Não pode considerar-se culpado do divorcio, o autor em relação ao qual apenas se provou que foi ele quem tomou a iniciativa de sair do lar conjugal, ficando por esclarecer as circunstancias em que tal saida decorreu.