042006 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 042006
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Crime continuado, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000818
Nr Documento: SJ199109250420063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/75852559dacb96bd802568fc00393a60
Sumário
I - Nos termos do artigo 40 do Codigo de Processo Penal, apenas a presidencia ao debate instrutorio por parte de um juiz que intervem como vogal no julgamento integra a nulidade insanavel a que se refere a alinea a) do artigo 119 do Codigo de Processo Penal, o que não acontece se apenas tiver presidido ao interrogatorio dos arguidos apos a sua detenção. II - Para que ocorra continuação criminosa e necessaria a prova de que, alem do facto do crime, os seus autores praticaram concretamente outros factos materiais susceptiveis de identica incriminação.