032063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 032063
ACORDAO
Descritores: Inexistência de causa legítima de inexecução, Recurso jurisdicional, Subida diferida, Efeito devolutivo
Decisão: Alterado regime subida rec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037326
Nr Documento: SA119930701032063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee02d9e2a929348a802568fc0038e69a
Sumário
I - Da sentença que declarou a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão do STA, recorreu a C. M. Sesimbra para este Tribunal; II - Cujo recurso foi admitido, processado como os de agravo em matéria civel, subindo imediatamente nos próprios autos e com efeito suspensivo. III - Não cabendo o presente agravo nas diversas alíneas do n. 1 do art. 734 do CPC, nem no n. 2 do mesmo preceito legal, ele haja de subir ao STA em deferido, com o primeiro recurso a subir imediatamente, nos termos do art. 735 do mesmo Código; com efeito meramente devolutivo.