0078485 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0078485
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Indemnização ao lesado, Danos patrimoniais, Execução de sentença, Danos não patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019626
Nr Documento: RL199411080078485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d39f633fd1f9beba802568030002fc2a
Sumário
I - Tendo resultado provado da sentença penal condenatória que o ofendido, em virtude da agressão corporal de que foi vítima, sofreu 15 dias de doença com incapacidade para o trabalho e, não existindo outros elementos que permitam com segurança quantificar o montante devido por tal dano patrimonial, é de relevar para execução de sentença a liquidação de tais danos; II - Considera-se adequado o montante de 200.000 escudos para compensar os danos não patrimoniais sofridos pelo ofendido, que, além de dores, se sente afectado pelo facto de se ver forçado a usar prótese dentária em virtude de fracturas dentais.