018214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 018214
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Dívida à segurança social, Contestação, Notificação, Centro regional de segurança social
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cockurn Smithes & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00046487
Nr Documento: SA219960228018214
Data de Entrada: 18/05/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14c868ec981957a4802568fc00396521
Sumário
I - O art. 25 do Dec-Lei n. 411/91, de 17/10, é inconstitucional; II - Assim, na oposição à execução, deve ser notificado para contestar o pedido o Presidente do respectivo Centro Regional de Segurança Social ou o seu representante, nos termos do art. 69, n. 1, do C.P.T..