038777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 038777
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço cívico, Disponibilidade, Declaração expressa, Inconstitucionalidade material, Serviço militar obrigatório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043286
Nr Documento: SA119951024038777
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fc4fed4be0fec85802568fc00393271
Sumário
O art. 18, n. 3 da Lei n. 7/92 de 12 de Maio, ao exigir a apresentação de declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico, do candidato ao estatuto de objector de consciência, não é inconstitucional, não estabelecendo qualquer restrição ao direito de obter aquele estatuto.