0014645 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0014645
ACORDAO
Descritores: Irregularidade, Irregularidade processual, Arguição, Nulidade, Matéria de direito, Liberdade de julgamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003997
Nr Documento: RL199106040014645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56ceb602b948ada28025680300048973
Sumário
A falta à audiência do mandatário da assistente, em crime particular, implica a notificação a esse mandatário do novo dia designado, após adiamento. A falta desta notificação constitui irregularidade que, invocada atempadamente, determina a nulidade do acto em que ocorreu e de todos os que dela derivaram necessariamente, por influir na apreciação e decisão da causa. A circunstância de o assistente, ao invocar a "irregularidade", a classificar de "nulidade insanável", nenhum relevo tem, pois o tribunal é livre, na apreciação do direito (art. 664, do CPC).