016965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016965
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Transmissão onerosa, Sisa, Adicional, Isenção, Escritura publica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014711
Nr Documento: SA219740227016965
Data de Entrada: 20/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fdf6a27c9584a96802568fc00371a80
Sumário
Não esta sujeita ao adicional de 20 por cento, referido no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, a sisa devida pela aquisição de diversas fracções de um predio submetido ao regime da propriedade horizontal, se nenhuma das fracções tiver valor superior a 800 contos e sendo irrelevante que essas aquisições se mostrem formalizadas na mesma escritura.