9630995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630995
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Privação da liberdade, Erro, Erro notório, Indemnização
Sumário
I - Erro grosseiro para efeitos do disposto no n.2 do artigo 225 do Código de Processo Penal é aquele que consubstanciando o desconhecimento ou a falsa representação da realidade envolvente da situação se mostra " indesculpável, crasso ou palmar " por virtude da falta de conhecimento ou diligência.
Texto
N