9511023 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9511023
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Punição, Regime, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena, Caução de boa conduta
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016710
Nr Documento: RP199602079511023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94d329dcf830e31e8025686b0066c665
Sumário
I - Na condução sob influência de álcool é de aplicar o regime do novo Código Penal, mais favorável ao arguido do que o previsto no Decreto-Lei n.124/90. II - Tratando-se de pena de multa, não é caso de suspensão da sua execução, como também não seria face ao regime anterior dada a situação económica do arguido. III - Não havendo lugar à suspensão da pena principal não pode ter lugar a suspensão da sanção acessória nem há lugar a caução de boa conduta, que não é contemplada no novo Código Penal, como já não era no Decreto-Lei n. 124/90.