002143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002143
ACORDAO
Descritores: Importação de papel, Restituição de direitos, Direitos aduaneiros, Acto confirmativo, Competencia do director geral das alfandegas, Competencia de director da alfandega, Incompetencia relativa, Sanação do acto administrativo, Competencia do subdirector da alfandega
Recorrente: Papelaria Fernandes Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8419.
Nr Convencional: JSTA00001357
Nr Documento: SAP19740402002143
Data de Entrada: 08/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN GRAC - RECL / REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07a4847fc57c2498802568fc00380de8
Sumário
Não e passivel de recurso contencioso, por ser acto meramente confirmativo, o despacho ministerial de indeferimento da mesma pretensão ja indeferida pela autoridade aduaneira por decisão de que não foi interposto qualquer recurso.