I- O chamado "acordo", expresso ou tácito, referido pelo n. 1 do artigo 252 do Código Civil, não significa que o relevo do motivo sobre o qual incide o erro tenha de ser igual para ambas as partes.
II- Estando em causa o sentido normativo da conduta das partes, tal insere-se no âmbito cognoscível pelo Supremo.
III- Sendo claro e incontroverso que o autor só venderia aos réus por supor que estes tinham direito de preferência, os réus assumem a essencialidade do motivo, designadamente se estes respondem que exercerão o seu "direito de compra" e se, quando se esclarece a inexistência daquele direito, o seu procurador recebe cheque no valor do sinal restituído pelo autor e o deposita em conta dos réus.
IV- As questões ditas novas só não são cognoscíveis pelo Tribunal "ad quem" quando não são de conhecimento oficioso.