002053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002053
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Processo de trabalho, Interposição de recurso, Requerimento, Alegações, Falta, Deserção de recurso
Decisão: Atendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025648
Nr Documento: SJ198901190020534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/89df6736c5e9ac11802568fc003ab210
Sumário
I - Nos recursos de agravo, quer interpostos na 1. instância quer na 2. instância, impende sobre o recorrente o ónus de apresentar alegações com o requerimento de interposição ou até ao termo do respectivo prazo (artigos 80 n. 2 e 83 do Código de Processo do Trabalho). II - Como consequência da falta de apresentação de alegações o recurso deve ser julgado deserto, em conformidade com o disposto no artigo 690 n. 2 do Código de Processo Civil.