0018178 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 0018178
ACORDAO
Descritores: Procedimento criminal, Renúncia, Menor, Capacidade jurídica, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018646
Nr Documento: RP198310120018178
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10f4fa4d521c8ac38025686b0066d39f
Sumário
I - Em direito penal, a "capacidade" atinge-se mais cedo do que em direito civil e está geralmente associada à capacidade de discernimento das pessoas. II - Nenhuma disposição do novo Código Penal exige, se a parte for menor não emancipado, ou interdito por causa que o iniba de reger a sua pessoa, que a sua renúncia apenas produza efeitos quando legitimamente autorizada.