004938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004938
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto profissional, Servidor do estado, Elementos essenciais, Instituto de gestão e estruturação fundiaria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1989/03/09.
Nr Convencional: JSTA00030729
Nr Documento: SAP19890517004938
Data de Entrada: 16/11/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7b5f2e4b04844a1802568fc0037b143
Sumário
I - Os trabalhadores de uma empresa cujos bens, direitos e obrigações passaram para o Estado [Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria (IGEF)] não adquirem automaticamente a qualidade de servidores do Estado. II - Servidor do Estado e aquele que, provisoria ou temporariamente, desempenha funções num serviço do Estado, incluidas nas suas atribuições. III - Os trabalhadores referidos no n. I não podem considerar-se servidores do Estado por não exercerem funções que se incluem nas atribuições do Estado. IV - Tais trabalhadores não podem beneficiar da isenção prevista no artigo 4, alinea a), do Codigo do Imposto Profissional.