004938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004938
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto profissional, Servidor do estado, Elementos essenciais, Instituto de gestão e estruturação fundiaria
Sumário
I - Os trabalhadores de uma empresa cujos bens, direitos e obrigações passaram para o Estado [Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria (IGEF)] não adquirem automaticamente a qualidade de servidores do Estado. II - Servidor do Estado e aquele que, provisoria ou temporariamente, desempenha funções num serviço do Estado, incluidas nas suas atribuições. III - Os trabalhadores referidos no n. I não podem considerar-se servidores do Estado por não exercerem funções que se incluem nas atribuições do Estado. IV - Tais trabalhadores não podem beneficiar da isenção prevista no artigo 4, alinea a), do Codigo do Imposto Profissional.