021303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021303
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transferência, Responsabilidade fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ferragens do Centro Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047225
Nr Documento: SA219970521021303
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c11c56d0071da9b0802568fc00397e1f
Sumário
A lei não exige a inscrição no registo a que se refere o art. 48 do CIT do próprio forneceder para que opere a suspensão da liquidação do imposto a que alude a al. a) do art. 1 do mesmo diploma, satisfazendo-se para o efeito com o facto de o produtor ou grossista adquirente, emitida necessária declaração de responsabilidade, estar devidamente registado.