019902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019902
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Despacho de aperfeiçoamento, Documento comprovativo do acto recorrido, Rejeição liminar
Recorrente: Peixoto , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/03/26.
Nr Convencional: JSTA00012076
Nr Documento: SA119870314019902
Data de Entrada: 06/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2d7a7de183aa560802568fc0036efa7
Sumário
Fixado um prazo para a instrução da petição de recurso contencioso com documento comprovativo da pratica do acto recorrido e demonstrativo do seu conteudo, ao abrigo e sob a cominação do disposto no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, subsidiariamente aplicavel, e de rejeitar preliminarmente aquele recurso se, dentro do referido prazo, a recorrente se limita a juntar documento impertinente.