9130420 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9130420
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Forma, Documento escrito, Documento particular, Força probatória, Declaração negocial, Prova testemunhal, Admissibilidade, Objecto negocial, Essenciabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005854
Nr Documento: RP199206119130420
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95a82a442532a8d18025686b006646a7
Sumário
I - A força probatória do documento abrange a existência das declarações documentadas, mas não a interpretação dessas declarações com vista a determinar o seu sentido e alcance decisivos. II - A identificação do imóvel cujo gozo é cedido, através de contrato de arrendamento integra estipulação essencial desse contrato, estando sujeito à forma para ele legalmente imposta. III - A admissibilidade da prova testemunhal para interpretação do conteúdo de documentos ( "iuxta scripturam" ) foi acolhida pelo Código Civil de 1966.