I- A redacção dada aos arts. 51, 52 e 53 do DL n. 100/84, de 29/3, pela Lei n. 18/91, de 12/6, que passou a atribuir ao presidente da câmara municipal a competência para "superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do município" que antes pertencia à câmara municipal não revogou tacitamente a disposição especial do art. 9 n. 1, al. a), do DL n. 52/91, de 25/1, que confere à câmara municipal a competência para autorizar a abertura do concurso de provimento.
II- Padece do vício de incompetência, o despacho do Presidente da Câmara Municipal que declara a abertura de um concurso interno para o preenchimento de uma vaga de Técnico Adjunto de Biblioteca e Documentação Principal na Câmara Municipal.