9630384 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630384
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Depósito da renda, Dedução, Irs
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019134
Nr Documento: RP199606279630384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b083861c56d772f48025686b0066d969
Sumário
I - O depósito de rendas, preparatório da declaração de caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento das rendas, é liberatório se o inquilino depositante, quando deva reter o Imposto Sobre o Rendimento Singular na fonte, depositar as rendas líquidas desse imposto acrescido, como indemnização, de metade do valor das rendas ilíquidas.