030690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 030690
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Demissão, Prejuízo de difícil reparação, Função pública, Direito disciplinar
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00034535
Nr Documento: SA119920521030690
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a7eb5b0bd2cea5b802568fc0038f8e3
Sumário
A simples invocação de dificuldade de obtenção de novo emprego e de falta de meios para uma existência digna, não bastam para que se conceda a suspensão pedida, sendo necessário alegar validamente circunstâncias concretas, nomeadamente a remuneração do cargo, a do cônjuge, a composição do agregado familiar, os encargos normais, etc.