000372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000372
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Incidencia, Arrendamento urbano, Ocupação de facto, Declaração de rendas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Junior , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013717
Nr Documento: SA219760324000372
Data de Entrada: 21/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/308e3c4110da13a5802568fc00370c8e
Sumário
Desde que não houvesse contratos de arrendamento com os ocupantes do predio que nele se encontravam, um a titulo gratuito e por tolerancia e outro por ser socio da sociedade arrendataria, não ha infracção dos artigos 16 e 92 da Tabela Geral do Imposto do Selo nem do artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial.