000372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000372
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Incidencia, Arrendamento urbano, Ocupação de facto, Declaração de rendas
Sumário
Desde que não houvesse contratos de arrendamento com os ocupantes do predio que nele se encontravam, um a titulo gratuito e por tolerancia e outro por ser socio da sociedade arrendataria, não ha infracção dos artigos 16 e 92 da Tabela Geral do Imposto do Selo nem do artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial.