9050930 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9050930
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Extinção do procedimento criminal, Amnistia
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003560
Nr Documento: RP199110099050930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95e8e63542237c878025686b00663526
Sumário
I - É de considerar amnistiado, face à Lei nº 23/91 de 4 de Julho, o crime de emissão de cheque sem provisão, cometido antes de 25 de Abril de 1991, se o ofendido desistiu da queixa-crime apresentada contra o arguido, declarando-se quite do seu crédito para com este titulado pelo cheque. II - Tal amnisitia, operando a extinção do procedimento criminal, obsta a que se tome conhecimento do objecto do recurso da sentença que condenara o arguido.