97P1361 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 97P1361
ACORDAO
Descritores: Moeda falsa, Dolo genérico, Passagem de moeda falsa
Sumário
I - Considera-se como autor material do crime previsto e punido no artigo 265, n. 1, alínea a) do CP quem passar ou puser em circulação, moeda falsa ou falsificada quando esta desempenhe uma função aparentemente semelhante à da moeda legítima ou intacta, à moeda com curso legal, seja como meio de pagamento, seja como mercadoria. II - O elemento subjectivo deste ilícito é integrado pelo dolo genérico: o agente sabe que se trata de moeda falsa ou falsificada, e, no caso do agente recebedor, esse conhecimento pode ser posterior ao recebimento da moeda falsa ou falsificada, conforme resulta do disposto no n. 2 do citado artigo 265. III - A quantidade de moeda falsa objecto da passagem ou da emissão não constitui elemento do tipo.
Texto
N