003931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003931
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Liquidação adicional, Fundamentação do acto administrativo, Acto constitutivo de direitos, Acto tributário, Revogação
Recorrente: Morais , Jose e Outros
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/13.
Nr Convencional: JSTA00028838
Nr Documento: SA219890705003931
Data de Entrada: 30/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3266347bd445bfae802568fc00396e1d
Sumário
I - Em direito fiscal aduaneiro pode haver lugar a liquidação adicional (artigos 92, 100, 102 e 105 da Reforma Aduaneira). II - A liquidação adicional, que não comporta aplicação do artigo 18, n. 2, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, não constitui revogação da inicial. III - Não ocorre o vício de falta de fundamentação quando no acto se revelam as razões de facto e de direito da posição assumida.