046001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 046001
ACORDAO
Descritores: Associação dos técnicos oficiais de contas, Recusa de inscrição, Recurso hierárquico impróprio, Recurso hierárquico facultativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053778
Nr Documento: SA120000405046001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0053886ac298b2eb80256967004953c4
Sumário
É facultativo o "recurso hierárquico impróprio" das decisões de recusa de inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas tomadas pela respectiva Comissão de Inscrição para a Direcção da Associação, previsto no art. 62º, n.º 2, do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo DL n.º 265/95, de 17/10, pelo que é admissível a interposição imediata de recurso contencioso daquelas decisões para os tribunais administrativos, nos termos do art. 46º, n.º 2, do mesmo Estatuto.