9140027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9140027
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Atenuantes, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001489
Nr Documento: RP199104179140027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9e62418badd69dcf8025686b00661d1e
Sumário
O reu que, apesar de beneficiar do bom comportamento, da confissão e do arrependimento, revela uma personalidade mal formada e avessa as regras da sã convivencia social, face ao modo como executou a agressão ( com a parte metalica duma pa, na cabeça estando o ofendido de costas ), a gravidade da mesma ( 172 dias de doença e perigo para a vida ) e a sua injustificada reacção, não pode beneficiar da suspensão da execução da pena de prisão que lhe foi aplicada, por ausencia dos elementos necessarios para formular o juizo de prognose para tal exigido pelo art. 48 do C. P..