003660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003660
ACORDAO
Descritores: Mercadoria livre de direitos de importação, Importação temporaria, Exportação, Prazo, Destruição de mercadoria
Sumário
Não estão sujeitas a direitos de importação as mercadorias introduzidas no Pais em regime de importação temporaria quando não forem exportadas dentro do prazo proprio deste regime em consequencia de terem sido destruidas por incendio.