003660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003660
ACORDAO
Descritores: Mercadoria livre de direitos de importação, Importação temporaria, Exportação, Prazo, Destruição de mercadoria
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027538
Nr Documento: SA119510608003660
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbba663fd1876498802568fc0037d28b
Sumário
Não estão sujeitas a direitos de importação as mercadorias introduzidas no Pais em regime de importação temporaria quando não forem exportadas dentro do prazo proprio deste regime em consequencia de terem sido destruidas por incendio.