29968A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 29968A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de prova
Sumário
E ao requerente que cumpre a obrigação de especificar e provar os fundamentos do seu pedido, nomeadamente quanto aos prejuizos de dificil reparação, ja que a al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. não contem uma presunção "juris tantum" desses prejuizos.