0231276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0231276
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Falta de pagamento da renda, Resolução do contrato, Rendas vencidas na pendência da acção, Inconstitucionalidade, Despejo imediato, Nulidade do contrato, Trespasse
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035054
Nr Documento: RP200211140231276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e3166d30d28779e80256cad004ed762
Sumário
I - Não há inconstitucionalidade no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano ao prever o despejo imediato por falta de pagamento das rendas vencidas na pendência da acção e ao fazer caducar este direito do senhorio só quando ele pagar ou depositar as rendas em mora, sem admitir prova testemunhal nem por confissão judicial deste pagamento. II - Se o direito ao arrendamento não ficou excluído no trespasse do estabelecimento comercial e a alienante não era a arrendatária do local, o contrato é nulo e a nulidade pode ser conhecida oficiosamente.