0090401 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0090401
ACORDAO
Descritores: Arresto, Agravo, Embargos, Marcas, Registo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013036
Nr Documento: RL199502210090401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb41b23fc6881986802568030001f58e
Sumário
I - O n. 1 do art. 143 do CPC não se aplica nos actos processuais do arresto, subsequentes ao despacho que admitiu o recurso que o defere; II - O recorrente não pode repetir no agravo as questões suscitadas no embargo; III - No agravo, o Tribunal não pode conhecer de matéria nova, de direito ou de facto; IV - O registo em Portugal de uma marca de comércio não dá ao seu titular o direito de opor-se à importação e revenda no país, de artigos com marca estrangeira de fabrico, de designação semelhante protegido pelo registo internacional.