084951 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 084951
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização, Redução, Capacidade, Danos patrimoniais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024506
Nr Documento: SJ199406280849511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/603d38f5efa83de1802568fc003a7cc5
Sumário
I - Na responsabilidade civil por facto ilícito, sendo devidos juros de mora a contar da citação do réu, a fixação da indemnização deve reportar-se à data dessa citação (artigos 566 n. 2 e 805 n. 3 do CCIV66). II - A redução de capacidade, como lesão de incapacidade física, é dano patrimonial indemnizável, independentemente da sua repercussão imediata nos rendimentos da actividade profissional (artigos 70 n. 1 e 483 n. 1 do CCIV66).