II- Para determinar o nexo de causalidade entre a doença e o serviço militar, para o efeito de atribuir pensão de reforma a um militar, a Administração tem de recorrer a regras de ordem técnico-jurídica (médica) que se inserem na chamada discricionariedade técnica.
II- Neste domínio, o controlo jurisdicional, só é possível nos casos de erro grosseiro ou manifesto, incumbindo ao recorrente fazer a sua prova.
III- Se tal prova não for feita, prevalece o parecer da junta médica segundo o qual "não há relação entre a doença e o serviço militar".
Os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, bem como o princípio da igualdade, estruturantes do princípio do Estado de direito não relevam no domínio da actividade vinculada - com é a fixação da pensão de invalidez.