0004725 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0004725
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Prazo, Suspensão, Polícia judiciária, Perito, Peritagem, Prova pericial, Estupefaciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005770
Nr Documento: RL199607090004725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ef35431be3c432f802568030004be1c
Sumário
Só é susceptível de determinar a suspensão do prazo de prisão preventiva, facultada pelo artigo 216, do CPP/87, a perícia que, dada a sua complexidade, possa exigir a realização de outras perícias, de modo a obter-se uma perícia final. Não é esse o caso de perícia a 19 panfletos eventualmente contendo droga, perícia usualmente efectuada no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.