023912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023912
ACORDAO
Descritores: Avaliação fiscal, Impugnação judicial, Esgotamento dos meios graciosos
Recorrente: Soc Construtora Moderna de Loures Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052690
Nr Documento: SA219991117023912
Data de Entrada: 21/04/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f903547fb0e629cd802568fc003a19bc
Sumário
I - Só após o prévio esgotamento dos meios graciosos pode a avaliação ser impugnada contenciosamente (art. 155 n. 6 do CPT). II - Não tendo sido requerida 2 avaliação fica precludida a possibilidade de propositura de impugnação judicial por vícios da avaliação.