0014522 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0014522
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falta, Residência permanente, Doença, Locatário, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005572
Nr Documento: RL199605230014522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb466018071a9ffd802568030004884d
Sumário
I - Para que o locatário possa beneficiar da excepção prevista na alínea A) do n. 2 do art. 64 do RAU deve demonstrar não só que ele ou os seus familiares mais próximos estiveram doentes naquele concreto período de ausência, mas ainda que essa ausência foi devida a doença que não era crónica, ou, pelo menos, que já deixara de ser impeditiva da sua permanência no locado, aonde sempre tencionou regressar. II - Não há abuso de direito se o senhorio propõe acção de despejo por falta de residência permanente, mesmo que os inquilinos sejam doentes e se um deles tem cerca de 80 anos.