000889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000889
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Valor probatorio, Circulação de veiculo, Contrabando
Recorrente: Tavares , Abilio
Recorridos: Fazenda Nacional - Pereira , Lino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012795
Nr Documento: SA219770216000889
Data de Entrada: 16/11/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85ab2d6fcc537255802568fc0036fb86
Sumário
Desde que não tenha sido contestado o auto de noticia, que refere a circulação de veiculo de matricula e origem estrangeiras sem registo de entrada nas alfandegas e desacompanhado da correspondente documentação, deve o arguido ser indiciado pelo ilicito de contrabando previsto e punido pelo artigo 35 do Contencioso Aduaneiro, e não do artigo 50, referido ao Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961.