004523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004523
ACORDAO
Descritores: Divida a segurança social, Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Custas
Recorrente: Teatro Nac de S Carlos Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022273
Nr Documento: SA219880413004523
Data de Entrada: 13/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/823e99a3b0c018db802568fc00376efb
Sumário
Nos termos do art. 6 do DL 62/88 de 19-02, ficam os contribuintes isentos de custas no processo de execução fiscal se efectuaram o pagamento das quantias em divida a segurança social ate ao final do quarto mes apos a publicação desse diploma.*