I- Os actos que declaram a urgencia de expropriação por utilidade publica devem ser fundamentados pela narração ainda que sucinta dos factos que constituem os motivos especificos que determinam a autoridade a usar o poder discricionario de fazer tal declaração.
II- A autorização de posse administrativa dos bens expropriados deve ser fundamentada nos termos previstos no art. 1 - 1 - a) do DL 256A/77-06-17.