023638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023638
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Urgencia, Fundamentação, Motivo determinante, Poder discricionario, Posse administrativa, Acto de autorização
Recorrente: Teixeira , Francisco e Outro
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI.
Nr Convencional: JSTA00022872
Nr Documento: SA119870512023638
Data de Entrada: 17/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afa705e04103157b802568fc003775ed
Sumário
I - Os actos que declaram a urgencia de expropriação por utilidade publica devem ser fundamentados pela narração ainda que sucinta dos factos que constituem os motivos especificos que determinam a autoridade a usar o poder discricionario de fazer tal declaração. II - A autorização de posse administrativa dos bens expropriados deve ser fundamentada nos termos previstos no art. 1 - 1 - a) do DL 256A/77-06-17.