007921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007921
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Processo gracioso, Notificação, Notificação pessoal, Protocolo, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Soeiro , Rubens
Recorridos: Comis Central da União das Freguesias do Concelho de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017928
Nr Documento: SA119690620007921
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27cf2909b0c0b4a8802568fc00389842
Sumário
I - A notificação em processo administrativo gracioso pode ser feita por oficio recebido, em principio, pessoalmente pelo notificando. II - Salvo disposição especial em contrario, o oficio entregue na residencia do notificando, atraves de protocolo com a assinatura de outra pessoa, não produz o efeito de notificação. III - No contrato de empreitada não se verifica a derrogação do regime descrito nas conclusões anteriores, salvo quando o empreiteiro se esquive a notificação nos termos da parte final do artigo 72 das clausulas e condições gerais de empreitadas, aprovadas por Decreto de 9 de Maio de 1906.