I- O conceito de residencia permanente não se resume a uma mera ligação fisica ao locado ( comer, dormir, receber amigos ); e tambem plasmado por uma componente de indole efectiva, vivencial, intimista
( as ligações familiares, a historia pessoal vivida durante tempo, indissociavel quantas vezes deste ou daquele lugar ), em suma, aquilo a que se chama
"Lar ".
II- Não se verifica o conceito de falta de residencia permanente, como causa de resolução de arrendamento, se a inquilina, mau grado a sua doença, a sua viuvez, mantem essa ligação afectiva a casa onde apenas deixou de morar por razões forçosas ( saude ) e transitoriamente.