025955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025955
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Amnistia, Infracção disciplinar, Multa, Requerimento, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035569
Nr Documento: SAP19920528025955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a13064048f8ce5fe802568fc0038b2a6
Sumário
I - É de aplicar, em recurso jurisdicional, a amnistia prevista na alínea gg) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, a infracções cometidas antes de 25 de Abril de 1991, pelas quais o arguido foi punido com pena de multa, não tendo este requerido, no prazo de 10 dias, contados da entrada em vigor daquela Lei, que a amnistia não produzisse os seus efeitos. II - A amnistia determina a inutilidade superveniente da lide e, consequentemente, a extinção da instância do recurso.